Sessão de Esclarecimento “Normas de Comercialização do Setor Hortofrutícola: atualizações e exigências na rotulagem”

No seguimento da Sessão, esclarece-se que de acordo com o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores, segundo o Anexo X, ponto 1, alínea d), a indicação da data de durabilidade mínima não é necessária para:

Frutas e produtos hortícolas frescos, incluindo batatas, que não tenham sido descascados, cortados ou objeto de outros tratamentos similares.

Assim, as cenouras frescas embaladas — desde que inteiras, sem serem descascadas ou cortadas — não necessitam de indicação da data de durabilidade mínima na embalagem.

NOTA: esta derrogação não se aplica às sementes germinadas e produtos similares tais como os rebentos de leguminosas.

Apresentação GPP

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