A ANCIPA associa industriais e comerciantes que produzem e comercializam uma gama alargada de bens alimentares, distribuídos pelas seguintes Assembleias Setoriais:
43,4%
Pastelaria
16,5%
Pescado, hortícolas congelados, fabrico de gelo e entrepostos frigoríficos
9,8%
Confeitaria e frutas conservadas
8,9%
Alimentos pré-cozinhados
7,0%
Hortofruticolas transformados
4,7%
Produtos para panificação e pastelaria
3,8%
Batata frita, aperitivos e similares
2,2%
Panificação
1,6%
Sal alimentar
1,3%
Carnes
0,9%
Especiarias, condimentos, molhos e temperos
Ao associar-se à ANCIPA usufrui ainda de descontos significativos em diversos serviços.
Descontos
- Formação profissional;
- Participação em feiras do setor e outros eventos em território nacional e internacional;
- Divulgação nas publicações da ANCIPA;
- Produtos e serviços da rede de protocolos da Associação.
Nota: O valor pago pelas suas quotas beneficia de um incentivo fiscal de 150%, de acordo com o estipulado no artigo 44º do Código do IRC. Para tal, bastará que seja preenchido o anexo de Benefícios Fiscais, aquando da entrega anual do Modelo 22, onde o valor das quotas da ANCIPA será inscrito em mais 50% do valor real liquidado. No entanto, este valor não pode exceder os 2% do valor da faturação.