Novas exigências para ‘Listeria monocytogenes’ aplicam‑se desde 1 de julho

Desde 1 de julho de 2026, entra oficialmente em vigor o Regulamento (UE) 2024/2895, uma atualização decisiva ao Regulamento (CE) n.º 2073/2005 que redefine a forma como a Europa controla Listeria monocytogenes nos alimentos prontos para consumo. A medida surge num contexto de aumento significativo de casos de listeriose na União, exigindo respostas mais rigorosas e científicas por parte da indústria alimentar.

Por que este regulamento importa

Listeria monocytogenes é um dos patogénios alimentares mais perigosos, com elevada taxa de mortalidade e capacidade de crescer mesmo sob refrigeração. Em 2022, os casos de listeriose aumentaram 15,9% face ao ano anterior, e 2023 registou o maior número de infeções desde o início da vigilância europeia.

Perante este cenário, a Comissão Europeia reforça os critérios de segurança alimentar, garantindo que os produtos prontos para consumo permanecem seguros durante todo o seu prazo de validade, e não apenas no momento da produção.

O que muda 

O novo regulamento exige que os operadores do setor alimentar demonstrem — com base científica — que os seus produtos não permitem o crescimento de Listeria monocytogenes até níveis perigosos ao longo de toda a vida útil.

As empresas passam a ter duas vias de conformidade:

  • Ausência da bactéria em 25 g durante todo o prazo de validade;
  • Garantia de que o limite de 100 ufc/g não é ultrapassado até ao fim da vida útil do produto.

Estas regras aplicam-se sobretudo aos alimentos da Categoria 1.2, como peixe fumado a frio, queijos macios, patês, refeições refrigeradas e carnes fatiadas — produtos que podem favorecer o crescimento da bactéria.

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