Publicado o Regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens

Foi publicado o Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a embalagens e resíduos de embalagens, que altera o Regulamento(UE) 2019/1020 e a Diretiva(UE) 2019/904 e que revoga a Diretiva94/62/CE.

O presente regulamento é aplicável a partir de 12 de agosto de 2026.

No entanto, o documento tem diferentes etapas de aplicação. De acordo com o artigo 29º, nº1 “…A partir de 1 de janeiro de 2030, os operadores económicos que utilizem embalagens de transporte ou embalagens de venda utilizadas para transportar produtos, incluindo produtos distribuídos por via do comércio eletrónico, no território da União, sob a forma de paletes, caixas dobráveis de plástico, caixas, tabuleiros, grades de plástico, grandes recipientes para granel, vasilhas, tambores e botijas de todas as dimensões e materiais, incluindo formatos flexíveis ou envolvimentos de paletes ou cintas para estabilização e proteção de produtos colocados em paletes durante o transporte, asseguram que, pelo menos, 40 % do total dessas embalagens seja reutilizável no âmbito de um sistema de reutilização.”

No entanto, o artigo 67º , nº 5, é aplicável a partir de 12 de fevereiro de 2029 (alteração da Diretiva (UE) 2019/904 – Diretiva SUP).

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