Data de congelação obrigatória
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou recentemente um esclarecimento, onde clarifica que a indicação da ‘data de congelação’ ou da ‘data da primeira congelação’, caso o produto tenha sido congelado mais que uma vez, deve ser controlada na matéria-prima, nos produtos previstos, de acordo com o a obrigatoriedade prevista no Regulamento de Informação ao Consumidor. Essa data pode ser apenas indicada com o mês e o ano (mm.aaaa) da congelação.
Para melhor exemplificação, citam-se os seguintes exemplos: Nos filetes congelados, preparados a partir de pescado já congelado, a data a figurar é a do peixe que deu origem aos filetes; nos hamburgers congelados deve figurar a data de congelação da carne que deu origem ao ‘preparado de carne’ do qual se elaboraram os hamburgers, se a carne foi congelada inteira, ou do ‘preparado de carne’, se foi este que foi congelado.
O Regulamento determina a obrigação de indicar a data de congelação ou a data da primeira congelação, nos casos em que tenha havido mais do que uma, nos seguintes produtos: Carne congelada, preparados de carne e produtos da pesca congelados não transformados.
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