Alteração da data de aplicação do Regulamento Anti Desflorestação

Foi publicado o Regulamento (UE) 2024/3234 de 19 de dezembro de 2024 que altera o Regulamento (UE) 2023/1115 relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação para fora da União de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal.

A data de aplicação das disposições do Regulamento (UE) 2023/1115 que preveem obrigações para os operadores, comerciantes e autoridades competentes, enumeradas no artigo 38.º, n.º 2, do mesmo regulamento, será adiada por 12 meses. Tal medida é necessária para permitir que os países terceiros, os Estados-Membros, os operadores e os comerciantes estejam plenamente preparados, nomeadamente para permitir que esses operadores e comerciantes instituam os necessários sistemas de diligência devida que abranjam todos os produtos de base e produtos derivados em causa, de modo a estarem em condições de cumprir plenamente as suas obrigações.

O Regulamento agora publicado determina assim o adiamento da data de aplicação das obrigações do EUDR dos operadores e comerciantes para 30 de dezembro de 2025.

A lista de países, ou de partes de países, que apresentam um risco baixo ou alto será publicada pela Comissão, o mais tardar, até 30 de junho de 2025.

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