22 outubro 2019

A partir de agora pode pagar o IVA a partir de dia 15 de cada mês Destaque

A medida consta de um decreto-dei publicado em Diário da República. Assim, os contribuintes 'ganham' cinco dias para proceder ao pagamento do respetivo imposto.

Oprazo para pagar o IVA era até dia 10 de cada mês, mas a partir de agora os contribuintes 'ganham' mais cinco dias para proceder ao pagamento. Ou seja, têm até dia 15 de cada mês para pagar o respetivo imposto, de acordo com o diploma publicado em Diário da República.

A lei em causa, publicada em Diário da República em 18 de setembro, que altera diversos códigos fiscais, foi promulgada em agosto pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

O diploma procede a um conjunto de alterações a vários códigos fiscais, onde se inclui o alargamento do prazo de pagamento do IVA em cinco dias, permitindo assim aos agentes económicos a opção pelo débito direto, à semelhança do que já acontece com outros impostos, e aos contribuintes abrangidos pelo regime mensal entregar o imposto até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao que respeitam as operações.

Por sua vez, os contribuintes enquadrados no regime trimestral passam a poder entregar o imposto até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano a que respeitam as operações.

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