Decreto-Lei nº20-F/2020 estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro Destaque
Foi publicado o Decreto-Lei nº20-F/2020, que estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro.
“Os tomadores de seguros que desenvolvem atividades que se encontrem suspensas ou cujos estabelecimentos ou instalações ainda se encontrem encerrados por força de medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença covid-19, ou aqueles cujas atividades se reduziram substancialmente em função do impacto direto ou indireto dessas medidas, podem solicitar o reflexo dessas circunstâncias no prémio de seguros que cubram riscos da atividade […] bem como requerer o fracionamento do pagamento dos prémios referentes à anuidade em curso, sem custos adicionais”, indica o Decreto-Lei n.º 20-F/2020, publicado esta terça-feira.
O diploma, que estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, esclarece que a redução da atividade ocorre “quando o tomador de seguro esteja em situação de crise empresarial, incluindo quando registe uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação”.




